Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17806, de 19 de setembro de 2012

Nº 17806/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ ADEU DE ABREU TORRES o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-09-2012) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.