Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17792, de 19 de setembro de 2012
Nº 17792/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 20-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.