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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17792, de 19 de setembro de 2012

Nº 17792/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse de recursos financeiros no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E MEIO AMBIENTE PARA A CIDADANIA (ONG + AÇÃO É TRABALHO PELA CIDADANIA – CONSCIÊNCIA DO DEVER), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 07 de fevereiro de 2007, CNPJ/MF nº 10.647.921/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, Qd. 74, Lt. 5-A, nº 5766, Centro, CEP 74043-010, Goiânia-GO, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.724, de 29 de setembro de 2009, com a finalidade de auxiliá-la na aquisição de um veículo micro-ônibus, destinado ao atendimento de seus objetivos estatutários, especificamente o transporte de crianças usuárias dos diversos serviços por ela prestados.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Dotação 2012.11.01.04.123.1111.2183.04, consignada no Orçamento Setorial da Secretaria da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 20-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

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