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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17789, de 19 de setembro de 2012

Nº 17789/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse de recursos financeiros no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ESPORTES E EXPRESSÕES FOLCLÓRICAS DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17 de fevereiro de 2005, CNPJ/MF nº 07.945.830/0001-30, com sede na Rua 13, Quadra 12, Lote 01, Cruzeiro do Sul, CEP 74043-010, Valparaíso de Goiás-GO, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.527, de 29 de dezembro de 2011, com a finalidade de auxiliá-la na aquisição de equipamentos de informática e mobiliários, objetivando melhoria das condições de trabalho dos colaboradores e beneficiários dos diversos serviços da Instituição.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Dotação 2012.11.01.04.123.1111.2183.04, consignada no Orçamento Setorial da Secretaria da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 20-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

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