Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17787, de 18 de setembro de 2012
Nº 17787/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C, voltada a profissionais de beleza e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 28-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-09-2012.