Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17783, de 18 de setembro de 2012
Nº 17783/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 21.428, de 31-05-2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira
(D.O. de 20-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.