Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17779, de 18 de setembro de 2012
Nº 17779/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy da Sant"Anna Braga
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.