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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17773, de 18 de setembro de 2012

Nº 17773/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASA DO OLEIRO -C.R.C.O-, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.398.083/0001-35, com sede no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento

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