Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17763, de 24 de julho de 2012
Nº 17763/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Torna obrigatória a afixação de cartazes em todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas no Estado, informando sobre o inteiro teor dos arts. 47 e 48 da Resolução ANAC nº 9, de 5 de junho de 2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-07-2012.