Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17762, de 24 de julho de 2012
Nº 17762/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.694, de 19 de janeiro de 2004, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-07-2012.