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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17754, de 16 de julho de 2012

Nº 17754/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 160 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás –CTE–, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte alteração:

“

Art. 160.
.................................................................................................

..................................................................................................................

§ 2ºA suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente de concessão de mandado de segurança ou da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outra espécie de ação judicial, ocorrida antes de qualquer procedimento fiscal, não impede a regular constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa, destinada a prevenir a decadência do direito à constituição.” (NR)
Art. 2.
Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 160 da Lei nº 11.651/91.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,16 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento

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