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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17753, de 16 de julho de 2012

Nº 17753/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado de Biblioteca Virtual Jacy Siqueira o espaço cultural destinado a uma biblioteca virtual, localizado no 2° piso do Centro Cultural Oscar Niemeyer, na Avenida Jamel Cecílio, 4.490, GO-020, Km 01, saída de Bela Vista, nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

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