Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17749, de 13 de julho de 2012

Nº 17749/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO CRISTÃO ANTIÁLCOOL E DROGAS E APOIO ÀS SUAS FAMÍLIAS –CCAAD–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.530.107/0001-20, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.