Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17746, de 13 de julho de 2012
Nº 17746/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 112, inciso IX, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento