Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17745, de 13 de julho de 2012
Nº 17745/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no âmbito do Programa Pacto pela Educação, o “Prêmio Poupança-Aluno”, com a finalidade de premiar anualmente os alunos da rede pública estadual de ensino com melhor desempenho acadêmico, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.571, de 30-06-2014 . A premiação de que trata o caput deste artigo compreende vantagem pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e será creditada em conta-poupança de titularidade do aluno premiado, aberta em instituição bancária oficial, especialmente para essa finalidade.
- Redação dada pela Lei nº 17.894, de 27-12-2012 . A premiação de que trata o caput deste artigo compreende vantagem pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e será creditada em conta-poupança de titularidade do aluno premiado, aberta em instituição bancária oficial, especificamente para essa finalidade.
- Redação dada pela Lei nº 18.571, de 30-06-2014 . Do valor total da premiação, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) poderá ser levantada imediatamente pelo aluno premiado, ficando o restante condicionado à conclusão do Ensino Médio.
- Redação dada pela Lei nº 17.894, de 27-12-2012 . Do valor total da premiação, 10% (dez por cento) poderá ser levantado imediatamente pelo aluno premiado, estando o restante condicionado à conclusão do Ensino Médio.
- Redação dada pela Lei nº 17.894, de 27-12-2012 . Poderão ser oferecidos anualmente até 4.100 (quatro mil e cem) prêmios no valor individual de que trata o § 1º do art. 1º, cabendo à Secretaria de Estado da Educação definir o quantitativo de alunos a serem premiados, para o que deverá levar em conta:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento