Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17742, de 13 de julho de 2012

Nº 17742/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OLINTA GUIMARÃES, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.130.715/0001-73, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.