Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17739, de 13 de julho de 2012

Nº 17739/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira do Troca de Olhos D’Água, realizada no Município de Alexânia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRA DO TROCA DE OLHOS D’ÁGUA, realizada, anualmente, no primeiro domingo dos meses de junho e dezembro, no Município de Alexânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.