Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17737, de 13 de julho de 2012
Nº 17737/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade das salas de cinema de exibição de filmes em terceira dimensão (3D) de higienizarem os óculos próprios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Óculos higienizados nos termos da Lei estadual nº... .”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento