Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17736, de 13 de julho de 2012

Nº 17736/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA WAGNER CAMARGO, o trecho da Rodovia GO-230, do trevo da GO-156, que liga o Município de Uruana aos Municípios de Itaberaí, Heitoraí e Itapuranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.