Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17736, de 13 de julho de 2012
Nº 17736/2012
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA WAGNER CAMARGO, o trecho da Rodovia GO-230, do trevo da GO-156, que liga o Município de Uruana aos Municípios de Itaberaí, Heitoraí e Itapuranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento