Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17735, de 13 de julho de 2012
Nº 17735/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Bônus de Incentivo Educacional aos profissionais da educação pública estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PERCENTUAL (%) DO BÔNUS
PERCENTUAL (%) DE FALTAS
100%
até 1%
85%
de 1,01% a 2%
70%
de 2,01% a 3%
55%
de 3,01% a 4%
40%
de 4,01% a 5%
Não receberá o Bônus
mais de 5%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento
| PERCENTUAL (%) DO BÔNUS | PERCENTUAL (%) DE FALTAS |
| 100% | até 1% |
| 85% | de 1,01% a 2% |
| 70% | de 2,01% a 3% |
| 55% | de 3,01% a 4% |
| 40% | de 4,01% a 5% |
| Não receberá o Bônus | mais de 5% |