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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17725, de 9 de julho de 2012

Nº 17725/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.602, de 27 de abril de 2012, que autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 17.602, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI –CBFV–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.295, de 31 de outubro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 02.879.287/0001-05, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 33, Lt. 05, Setor São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização do Campeonato Brasileiro de Clubes Fut Três, a realizar-se em Goiânia, no período de 10, 11 e 12 de agosto do ano em curso.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 27 de abril de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.

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