Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17725, de 9 de julho de 2012
Nº 17725/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.602, de 27 de abril de 2012, que autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI –CBFV–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.295, de 31 de outubro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 02.879.287/0001-05, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 33, Lt. 05, Setor São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização do Campeonato Brasileiro de Clubes Fut Três, a realizar-se em Goiânia, no período de 10, 11 e 12 de agosto do ano em curso.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.