Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17715, de 9 de julho de 2012

Nº 17715/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CASA DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE –RESGATE–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.967.800/0001-25, com sede no Município de São Luis de Montes Belos-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.