Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17714, de 9 de julho de 2012
Nº 17714/2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,
nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE FORMAÇÃO MARIA JOSÉ ALVES, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.106.871/0001-07, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento