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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17712, de 9 de julho de 2012

Nº 17712/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,

nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei

:

Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ PAGANUCCI JÚNIOR o Título Honorífico de Cidadão Goiano

.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

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