Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17711, de 9 de julho de 2012
Nº 17711/2012
Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei
:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA OSWALDO RODRIGUES DA CUNHA a Rodovia GO-206, no trecho que liga o Município de Chapadão do Céu-GO ao Povoado de Itumirim, pertencente ao Município de Aporé-GO
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento