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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17708, de 9 de julho de 2012

Nº 17708/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a “Semana de Prevenção de Deficiências Visuais na População Infantil” no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana de Prevenção de Deficiências Visuais na População Infantil”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto .
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei, tais como:
Icampanhas institucionais, seminários, palestras e outras atividades similares;
IIexame oftalmológico das crianças na faixa etária compreendida entre 0 (zero) e 12 (doze) anos de idade, para a detecção de deficiências visuais;
IIIorientação médica para o tratamento específico de cada caso apurado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento

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