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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17704, de 4 de julho de 2012

Nº 17704/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Volta Ciclística Goiás Elite e a Volta Ciclística Goiás Máster.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Volta Ciclística Goiás Elite, realizada anualmente no mês de junho, em Caldas Novas-GO, e a Volta Ciclística Goiás Máster, realizada anualmente no mês de agosto, em Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.

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