Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17699, de 4 de julho de 2012
Nº 17699/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade da pessoa jurídica fornecedora de produtos ou serviços, que mantenha sítio eletrônico na internet, disponibilizar as informações que especifica aos consumidores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.