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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17697, de 4 de julho de 2012

Nº 17697/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança –CONSEGs– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA –CONSEGs–, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
§ 1ºNa data prevista no art. 1º os CONSEGs poderão realizar eventos e programar projetos sociais com foco na prevenção e redução da violência e criminalidade, divulgando o trabalho realizado pelos Conselhos de forma a envolver toda a comunidade.
§ 2ºOs órgãos policiais do Estado também poderão realizar eventos nesta data a fim de demonstrarem o reconhecimento do papel da comunidade em suas instituições.
Art. 2.
Os CONSEGs poderão formalizar parcerias com outros órgãos e instituições com vistas a viabilizar a divulgação da data instituída por esta Lei, bem como dos eventos dela decorrentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.

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