Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17696, de 4 de julho de 2012
Nº 17696/2012
Institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas da rede pública e privada da Educação Básica, a ser realizada anualmente.
- Redação dada pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Constituído §1º c/ nova redação pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Suprimido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Suprimido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Suprimido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.858, de 30-09-2020.
Art. 2º Na Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da educação básica do Estado de Goiás, serão promovidas medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, tais como:
- Redação dada pela Lei nº 23.110, de 26-11-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.110, de 26-11-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.110, de 26-11-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.110, de 26-11-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.110, de 26-11-2024.
- Acrescido pela Lei nº 24.071, de 4-2-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.071, de 4-2-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.071, de 4-2-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.071, de 4-2-2026.
Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira