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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17693, de 4 de julho de 2012

Nº 17693/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor a Nossa Senhora D’Abadia, realizados no Município de Cristalina-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor a Nossa Senhora D’Abadia, realizados, anualmente, no período de 1º a 15 de agosto, na Região da Fazenda Ouro Fino, no Município de Cristalina-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Gilvane Felipe

Daniel Augusto Goulart

(D.O. de 04-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.

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