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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17671, de 27 de junho de 2012

Nº 17671/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada no Município de Itaguari/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.499, de 22-12-2023.

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de Itaguari-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 6 de janeiro, no Município de Itaguari/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.499, de 22-12-2023. Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada, anualmente, no dia 06 de janeiro, no Município de Itaguari-GO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Gilvane Felipe

(D.O. de 28-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.

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