Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17671, de 27 de junho de 2012
Nº 17671/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada no Município de Itaguari/GO.
- Redação dada pela Lei nº 22.499, de 22-12-2023.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de Itaguari-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.499, de 22-12-2023. Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada, anualmente, no dia 06 de janeiro, no Município de Itaguari-GO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Gilvane Felipe
(D.O. de 28-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.