Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17662, de 11 de junho de 2012
Nº 17662/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a instituição da operação “Balada Responsável” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.784, de 20-07-2017, art. 1º. O valor da gratificação devida por participação do servidor e do policial militar, na operação “Balada Responsável”, será de R$ 100,00 (cem reais), limitando-se em 15 (quinze) participações por mês, podendo ser formada até 20 (vinte) equipes ao mesmo tempo, com até 23 (vinte e três) servidores cada uma e gasto mensal máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme dispuser o regulamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2012.