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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17660, de 5 de junho de 2012

Nº 17660/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.587, de 26 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.442/0001-28, com sede na Av. das Nações, s/nº, Área 2-A, Bairro Vera Cruz, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74976-190, destinado à realização da 10ª FENEAP – Feira de Negócios do Município de Aparecida de Goiânia, no período de 9 a 13 de maio do ano em curso.
Parágrafo únicoA entidade beneficiária disponibilizará ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, espaço para instalação de estande, com a finalidade de divulgar as suas atividades institucionais junto aos segmentos industrial e comercial.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR – (Dotação Orçamentária 2012.24.52.23.691.1110.2171.03, Natureza da Despesa 3.03.50.43.02, Fonte do Recurso 20).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.

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