Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17658, de 5 de junho de 2012
Nº 17658/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, o acompanhamento psicológico a policiais militares e a bombeiros militares em via de passarem à inatividade e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.