Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17656, de 5 de junho de 2012
Nº 17656/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Defensoria Pública do Estado de Goiás, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 112, inciso IX, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.