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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17655, de 5 de junho de 2012

Nº 17655/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o TEMPLO DE OLIBAN DO AMANHECER DE CÉU AZUL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.493.105/0001-92, com sede no Município de Valparaíso de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento

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