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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17650, de 21 de maio de 2012

Nº 17650/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS -SINVEST-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.854, de 28 de dezembro de 2009, inscrita no CNPJ sob o nº 00.971.879/0001-19, com sede na Av. Anhanguera, nº 5440, Edifício Palácio da Indústria, 5º andar, Sala 513, Setor Central, CEP 74043-010, Goiânia-GO, destinado à realização da 3ª Goiás Mostra Moda, da Tecnotêxtil – Feira de Tecnologias para a Indústria Têxtil, e da Seritex – Feira de Serigrafia e Tecidos para Indústria Têxtil, nesta Capital, no período de 8 a 11 de maio do ano em curso.
Parágrafo únicoA entidade beneficiária disponibilizará ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, espaço total de 25m² (vinte e cinco metros quadrados) para instalação de estande, com a finalidade de divulgar suas atividades institucionais junto aos segmentos industrial e comercial.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - (Dotação Orçamentária 2012.24.52.23.691.1110.2171.03, Natureza da Despesa 3.03.90.39.05, Fonte do Recurso 20).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’anna Braga

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.

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