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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17642, de 21 de maio de 2012

Nº 17642/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao ROTARY CLUB DE GOIÂNIA - CAMPINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos propósitos são de índole humanitária e beneficente, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 9.321, de 21 de junho de 1983, inscrita no CNPJ sob o nº 02.922.094/0001-81, com sede na Av. 85, nº 1425, Sala 102, Galeria Laura’s Center, Setor Marista, CEP 74160-011, Goiânia-GO, destinado à realização do Primeiro Meeting Nacional de Rotary Clubs, nesta Capital, no período de 17 a 19 de maio do ano em curso.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado da Casa Civil (Dotação 2012.11.01.04.123.1111.2183.03).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.

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