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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17639, de 21 de maio de 2012

Nº 17639/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás –CTE– para tratar do domicílio tributário eletrônico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado –CTE–, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 152.
......................................................................

......................................................................................

§ 4ºFica associado à inscrição no CCE o Domicílio Tributário Eletrônico –DTE– do contribuinte.” (NR)

“

Art. 152-A.
DTE é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, por meio do qual é remetido ao contribuinte ou a seu representante legal comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, expedida pela Secretaria da Fazenda.
§ 1ºO DTE deve revestir-se de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
§ 2ºA Secretaria da Fazenda pode dispensar o DTE a quem a ele se obriga, bem como autorizá-lo a quem a ele não se obriga.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.

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