Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17637, de 16 de maio de 2012

Nº 17637/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a música e os eventos gospel como manifestações culturais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a música e os eventos gospel como manifestações culturais para os benefícios legais previstos na legislação federal, estadual e municipal de incentivo à cultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012.

Deputado JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

(D.O. de 25-06-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.