Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17637, de 16 de maio de 2012
Nº 17637/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a música e os eventos gospel como manifestações culturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara a música e os eventos gospel como manifestações culturais para os benefícios legais previstos na legislação federal, estadual e municipal de incentivo à cultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012.
Deputado JARDEL SEBBA
PRESIDENTE
(D.O. de 25-06-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2012.