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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17633, de 15 de maio de 2012

Nº 17633/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.544, de 11 de janeiro de 2012, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o § 2º, renumerando o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 17.544, de 11 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º ....................................................................

§ 2ºNão se aplicam os limites e critérios previstos no caput aos recursos oriundos de emendas parlamentares, aos destinados a festividades relacionadas com tradições regionais e às cidades turísticas.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.

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