Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17633, de 15 de maio de 2012
Nº 17633/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.544, de 11 de janeiro de 2012, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º ....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.