Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17629, de 15 de maio de 2012
Nº 17629/2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SUPERVISÃO REGIONAL DA IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIÃO CENTRO-OESTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.604.079/0001-74, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento