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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17628, de 15 de maio de 2012

Nº 17628/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP –, no valor de R$ 10.000.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, destinado à execução do Convênio nº I/2008 e seu terceiro termo aditivo, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Educação, e a Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, cujo objeto é a elaboração dos projetos e execução de obras para construção, reforma, ampliação e adequação de unidades escolares da rede estadual de ensino.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação real de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.

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