Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17625, de 27 de abril de 2012
Nº 17625/2012
- Vide Lei nº 19.912, de 14-12-2017.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a gratificação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 30-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.