Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17618, de 27 de abril de 2012
Nº 17618/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
.............................................................................. É concedido passe livre aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, dentro do território goiano, nas condições e nos limites estabelecidos em regulamento." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.