Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17613, de 27 de abril de 2012

Nº 17613/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de créditos especiais à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos –AGR–, no valor global de R$ 380.996,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 380.996,00 (trezentos e oitenta mil, novecentos e noventa e seis reais), em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos –AGR–, destinados à cobertura de despesas com pessoal e encargos de sua folha de pagamento.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulações parciais de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 30-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.