Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17612, de 27 de abril de 2012

Nº 17612/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 1.100.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, destinados à cobertura de despesas com ações de apoio administrativo.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.