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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17611, de 27 de abril de 2012

Nº 17611/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 990.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinado à cobertura de despesas com a execução de contratos celebrados entre o Estado de Goiás e a União, para o repasse de recursos.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de excesso de arrecadação real de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

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