Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista, situada na Av. Fued José Sebba, nº 570, Bairro Jardim Goiás, em Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.616.929/0001-02, as glebas de terras de propriedade do Estado de Goiás, integrantes de uma área maior, localizada na Fazenda Curitiba, matriculada sob o nº 49.816 do Registro de Imóveis da 2a circunscrição da Comarca de Goiânia, descritas e caracterizadas da seguinte forma:IÁREA 1 – 7.927,40m2, Jardim Curitiba I –: Começa no marco “M1”, de coordenadas UTM datum Sad 69, E = 678.181,31 e N – 8.163.609,95 e segue confrontando com terrenos do proprietário, com um azimute de 204º07’18” e distância de 99,51 metros, até o marco “M2”; daí, segue com um azimute de 294º05’15” e distância de 79,48 metros, até o marco “M3”; daí, segue com um azimute de 24º12’27” e distância de 99,70 metros, até o marco “M4”; daí, segue com um azimute de 114º13’29” e distância de 79,33 metros, até o marco “M1”;
IIÁREA 2 – 9.719,51m2, Jardim Curitiba II –: Começa no marco “M1”, de coordenadas UTM: E = 678.150,869 e N = 8.163.808,994; daí, segue com azimute verdadeiro de 180º00’00” e distância de 73,51 metros, até o marco “M2”; daí, segue com um azimute de 270º00’00” e distância de 110,00 metros, até o marco “M3”; daí, segue com um azimute de 00º00’00” e distância de 72,32 metros, até o marco “M4”; daí, segue com um azimute de 55º21’18” e distância de 55,17 metros, até o marco “M5”; daí, segue com um azimute de 115º02’25” e distância de 71,31 metros, até o marco “M1”.