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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17606, de 27 de abril de 2012

Nº 17606/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Bela Vista de Goiás, por intermédio da Lei municipal nº 1.568, de 4 de fevereiro 2010, o imóvel constituído por uma área urbana pública municipal, contendo 10.000,00m², localizado na Rua 22, esquina com as Ruas 24 e 73, Quadra 153, Setor Las Vegas, do citado Município, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, limita-se com a Rua 22, numa extensão de 261,29m; pelo lado direito, limita-se com a Rua 24, numa extensão de 53,20m; pelo lado esquerdo, limita-se com a Rua 73, numa extensão de 54,32m; e pelo fundo, limita-se com o remanescente da Área Pública Municipal (APM), numa extensão de 191,10m e contém um chanfro entre as Ruas 22 e 24 de 13,03m.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção de escolas estaduais, na forma da doação autorizada pela Lei municipal nº 1.568, de 4 de fevereiro 2010.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública que irá formalizar a aquisição, pelo Estado, do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 30-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

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